Resta-me uma dúvida, em sede de juizados especiais estaduais (Lei 9.099/95) na qual é exigida a garantia do juízo para embargar, quando numa ação de execução de título extrajudicial a penhora online recaiu somente sobre parte menor da dívida. Exemplo. O executado deve R$ 10 mil e na penhora online Bacenjud captura somente R$ 4 mil. DÚVIDAS: Nesse caso o juiz designa a audiência de conciliação para oferecimento de embargos à execução, nos termos do Art. 53. § 1º Lei 9.099/95 e prossegue novas penhoras para o remanescente e futuros novos embargos à execução?
ou
Não marca audiência por não poder ocorrer mais de um embargo à execução por devedor? E se puder, haveria tantos embargos quanto tantas penhoras existentes?